Por favor, note que:
Isto é um manual básico e resumido, apenas com o essencial.
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Como abrir uma empresa ?
- Escolha um local
- Título de Propriedade das edificações existentes;
- Memória Descritiva (um exemplo em anexo nº 3);
- Projecto de Arquitectura (Plantas, Alçados e Cortes) – Escala 1/100 ou 1/50 (em anexos nº 4, 5 e 6);
- Planta Topográfica (com implantação no terreno indicando a rede de esgotos) – Escala 1/200; 1/250; 1/500 - de acordo com a dimensão do projecto;
- Termo de responsabilidade do autor do Projecto de Arquitectura (minuta em anexo nº 7);
- Cópia da Senha de Imposto Pessoal Autárquico (senha em anexo nº 8).
- Trate do nome empresarial
- Tome atenção, caso quiser legalizar uma Loja de Artesanato
- Horários e Trabalhadores
- Segurança Social dos trabalhadores
Em primeiro lugar para tratar da legalização do seu negócio, precisa de escolher um local para desempenhar a actividade comercial, e paralelamente, escolher um nome para poder tratar do Alvará (documento que autoriza a actividade comercial).
O local pode ser arrendado ou pode optar por construir. Para arrendar o local, basta efectuar um contracto de arrendamento com o proprietário. No caso de optar pela construção, deve requerer a autorização para construir à Direcção de Construção e Urbanização. Para tal, é necessário preencher a minuta do Pedido de Aprovação do Projecto, que está no anexo nº 2 e juntar vários documentos a seguir mencionados:
Para tratar do nome empresarial é necessário elaborar um Requerimento ao Conservador do Registo das Entidades Locais (anexo 10) que se obtém na Conservatória do Registo Comercial para obtenção da Certidão Negativa (também conhecida como Certidão de Reserva), que consiste na reserva temporária do nome da empresa (por um período de três meses).
Os documentos que deve possuir actualizados são o Bilhete de Identidade (se for moçambicano) ou Passaporte com visto de negócios ou DIRE (se for estrangeiro). Os valores necessários para obter a documentação acima referida são 75 meticais para obter a Certidão Negativa, 50 meticais para pagamento do Imposto Autárquico, um depósito de 1700 meticais na conta do Banco Barclays nº 003110000497 para vistoria do estabelecimento e no caso de querer legalizar uma Mercearia ou Tabacaria, 250 meticais por cada classe (cada tipo de produto) na conta acima referida do Banco Barclays a favor do Ministério das Finanças.
Em seguida, é necessário preencher o Pedido de Licenciamento de Actividade Comercial à governadora da cidade de Maputo (anexo 9) e entregar ao Ministério da Indústria e Comércio. Depois de obter o Alvará (documento que permite desempenhar uma determinada actividade comercial, exemplo anexado na folha nº11) é necessário juntar os seguintes documentos para a Matrícula Definitiva em Nome Individual: a Certidão Negativa (acima referida), o Modelo 1(anexo 14) que se obtêm no ministério das Finanças, e fotocópias do Bilhete de identidade, talão, DIRE ou Passaporte que devem estar autenticadas. É também necessário preencher o impresso “Requerimento para o Registo Inicial e Averbamentos” (anexo 12) para obtenção de Matrícula Definitiva.
O processo para legalizar uma loja de artesanato em nome individual é diferente pois é necessário em primeiro lugar adquirir o Alvará no Ministério do Comércio e de seguida pedir ao Ministério da Cultura uma carta ou um despacho que autoriza o exercício dessa actividade.
De seguida é necessário preencher o Modelo 1 (Declaração de Início de Actividade) e preencher o Modelo 5 para obtenção do NUIT. Este ramo de actividade está inserido no Regime Isenção e por isso esta isento do pagamento de impostos.
Na Direcção de Trabalho, para obtenção do Horário de Trabalho é necessário solicitar através de um requerimento dirigido à Direcção de Trabalho de Maputo para visar o Mapa (Cartão de Horário de Trabalho devidamente preenchido, anexo nº18), onde o patronato define o horário a vigorar na empresa segundo as horas normais de trabalho por semana permitidas pela lei.
Para a admissão de trabalhadores nacionais faz-se uma carta dirigida à Direcção de Trabalho conforme o anexo nº 18A. Paralelamente deverá ser assinado um Contrato de Trabalho entre as duas partes, (o patronato e o trabalhador), conforme o anexo nº 19. Para admissão de trabalhadores estrangeiros a empresa deverá se reger pelas normas da lei de trabalho vigente no tocante à admissão dos mesmos. No anexo nº 20 pode encontrar as normas de admissão, e no anexo nº 21 a minuta do requerimento para admissão.
A Relação Nominal de Trabalhadores (anexo nº 22) é preenchida anualmente (devendo-se entregar até finais de Junho de cada ano à direcção de Trabalho), onde deverá constar o nome de todos os trabalhadores que se encontram no activo e todos os dados relativos aos mesmos.
A Relação Nominal de Trabalhadores (anexo nº 22) é preenchida anualmente (devendo-se entregar até finais de Junho de cada ano à direcção de Trabalho), onde deverá constar o nome de todos os trabalhadores que se encontram no activo e todos os dados relativos aos mesmos.

